LEI N.º 009/2017 DE 25 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 026/2013 – PPA e da Lei nº. 013/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

ALESSANDRO RIBEIRO, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
15 - URBANISMO
DIAGNÓSTICO:
Convenio com o Consórcio Publico Int. Des. Terr. Nordeste PR CODENOP 
DIRETRIZES:
Consorcio Publico Int. Des. Terr. Nordeste PR CODENOP, para pavimentação asfáltica no município
PROGRAMA  AÇÕES  PRODUTOS UNID.MED META FONTE REC. EXERC.
007 Cons. Publico Int. Des. Terr. Nordeste PR CODENOP Convenio Global 1 Livre  2017

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
08 - SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
07 - LEOPOLIS EM DESENVOLVIMENTO
15 - URBANISMO Cons. Publico Int. Des. Terr. Nordeste PR CODENOP

Art. 3º - Em consequência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2017, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 79.666,66 (setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), como segue:

08
SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD
 
08.022
Departamento Munic. de Obras Públicas
 
15.451.0007.01-022
Cons. Publico Int. Des. Terr. Nordeste PR   CODENOP
 
3.3.71.70.00.00
RATEIO PELA PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO
10.000,00
4.4.71.70.00.00
RATEIO PELA PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO
69.666,66
 
TOTAL
79.666,66

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Superávit Financeiro de Fonte de recurso de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Superávit Financeiro:
Superávit Financeiro Fonte 000 - Recurso Ordinário (livre)........................R$  79.666,66

TOTAL..........................................................................................................R$ 79.666,66

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de Maio de 2017. 

 

ALESSANDRO RIBEIRO
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na edição 476 do Boletim Oficial de Leópolis.