LEI N.º 007/2017, DE 13 DE ABRIL DE 2017

Autoriza o Poder Executivo a alterar as tabelas constantes nos anexo IV e V da Lei Municipal nº 012/2011 de 27 de Maio de 2011 e alterar o § 3º do Artigo 44 e Artigo 45 e revogar o Artigo 46 da Lei Municipal nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009 e dá outras providências

ALESSANDRO RIBEIRO, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alteradas as tabelas constantes nos anexo IV e V da Lei Municipal nº 012/2011, de 27 de Maio de 2011, referentes à remuneração mensal dos cargos de provimento em comissão e gratificação por função, passando a vigorar conforme tabelas anexas.

Art. 2º - Fica alterado o § 3º do Artigo 44 e Artigo 45 e revogado o Art. 46 da Lei Municipal nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. O servidor poderá ser designado para exercer função gratificada:
[...]
§3º. A gratificação de função de que trata o caput deste artigo, será aplicada em valor fixo sobre o vencimento que o servidor estiver recebendo.
"Art. 45. No ato da designação constará, obrigatoriamente, a função a ser desempenhada, o valor da gratificação e a lotação”

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de Abril de 2017.

 

ALESSANDRO RIBEIRO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 470 do Boletim Oficial de Leópolis.