LEI N.º 007/2017, DE 13 DE ABRIL DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a alterar as tabelas constantes nos anexo IV e V da Lei Municipal nº 012/2011 de 27 de Maio de 2011 e alterar o § 3º do Artigo 44 e Artigo 45 e revogar o Artigo 46 da Lei Municipal nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009 e dá outras providências
ALESSANDRO RIBEIRO, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as tabelas constantes nos anexo IV e V da Lei Municipal nº 012/2011, de 27 de Maio de 2011, referentes à remuneração mensal dos cargos de provimento em comissão e gratificação por função, passando a vigorar conforme tabelas anexas.
Art. 2º - Fica alterado o § 3º do Artigo 44 e Artigo 45 e revogado o Art. 46 da Lei Municipal nº 035/2009 de 03 de Novembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. O servidor poderá ser designado para exercer função gratificada:
[...]
§3º. A gratificação de função de que trata o caput deste artigo, será aplicada em valor fixo sobre o vencimento que o servidor estiver recebendo.
"Art. 45. No ato da designação constará, obrigatoriamente, a função a ser desempenhada, o valor da gratificação e a lotação”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Abril de 2017.
ALESSANDRO RIBEIRO
Prefeito Municipal