LEI Nº 004/2018, DE 24 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre concessão de revisão salarial anual ao servidor público municipal de Leópolis e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder revisão salarial anual a todo servidor público municipal de Leópolis, ativos, inativos e pensionistas ao percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se a revisão, tendo como base o IPCA na ordem de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), referente ao ano de 2017.
§ 2º - A alteração contemplada por esta Lei é somente revisão salarial.
§ 3º - A alteração dessa Lei não contempla Prefeito, Vice Prefeito, Procurador Geral, Controlador Geral e Secretários e os Profissionais do Magistério Público Municipal.

Art. 2º - Fica autorizado a alteração da tabela II da Lei 035/2009 de 03 de novembro de 2009 e do anexo IV da Lei 012/2011 de 27 de maio de 2011, no limite do índice do artigo 1º, os quais serão efetuados por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de Maio de 2018.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 553 do Boletim Oficial de Leópolis.