LEI Nº 012/2017 DE 29 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar

A Câmara do Município de Leópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2017, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 

08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ind. Comércio e Turismo - SEMUD
08.002 Departamento de Obras Públicas
15.451.0007.1.002 Pavimentação e Recuperação de Vias
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações    R$ 1.000.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de Operação de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S/A, conforme o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 como segue:
Operação de Crédito - R$ 1.000.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de Junho de 2017.

 

ALESSANDRO RIBEIRO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 483 do Boletim Oficial de Leópolis.