LEI Nº 005/2018, DE 24 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual aos Profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual aos Profissionais do Magistério Público Municipal ao percentual de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008 e Lei Municipal nº 25/2015.
Parágrafo Único - A alteração contemplada por esta Lei refere-se a reposição salarial, tendo como base o índice de reajuste de acordo com piso salarial nacional.

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do anexo VI (Tabela de Vencimentos) da Lei Municipal nº 25/2015, de 19 de Novembro de 2015, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de Maio de 2018.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 553 do Boletim Oficial de Leópolis.