LEI Nº 006/2018, DE 24 DE MAIO DE 2018

Concede reposição salarial aos Servidores Públicos e Comissionado da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º. Fica autorizado o chefe do Poder Legislativo de Leópolis, conceder reposição salarial aos vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Efetivos, comissionados e pensionistas da Câmara Municipal de Leópolis, no percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) de acordo com o artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo único: A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial do período de 01/01/2017 a 31/12/2017, tendo como base o IPCA/IBGE na ordem de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento), passando assim a vigorar conforme tabela em anexo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito, 24 de Maio de 2018.

 

Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o publicado na edição 553 do Boletim Oficial de Leópolis.