LEI Nº 015/2017, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

Altera o § 1º e incisos IV, V e VI do Art. 19 da Lei nº 015/2016, de 11 de Agosto de 2016 e dá outras providências

ALESSANDRO RIBEIRO, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados o § 1º e incisos IV, V e VI do Art. 19 da Lei nº 015/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 [...]
§ 1º O CMAS é composto por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:
I – [...]
II – [...]
III – [...]
IV – 01 (um) representante dos usuários;
V – 01 (um) representante dos trabalhadores de setores;
VI – 01 (um) representante de Entidade e Organização de Assistência Social"

Art. 2º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de Agosto de 2017.

 

ALESSANDRO RIBEIRO
Prefeito do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 496 do Boletim Oficial de Leópolis.