LEI MUNICIPAL Nº 767/2003, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003

Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003, no Setor de Obras, a ação 0602.12 – Construção de Quadra de Esportes da Escola Argenede M. Prodóssimo, com objetivo de concluir a Construção de Quadra de Esportes da Escola Argenede M. Prodóssimo, conforme previsto na Lei do Plano Plurianual de Investimentos para quadriênio 2002 a 2005.

Art. 2º - Fica autorizado a abertura no orçamento geral do corrente exercício, um crédito especial no valor de R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil e quinhentos reais), destinado a criar as seguintes dotações orçamentárias:
06.02 – Seção da Escola AMP
12.361.0017.1097 – Construção da Quadra na Escola Argenede M. Prodóssimo
4490.51.00 -Obras e Instalações......................................................34.500,00
TOTAL............................................................................................34.500,00

Art. 3° - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo primeiro, será utilizado como recurso, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.02 – Seção de Contabilidade e Orçamento
28.846.0001.2026 – Encargos Amort. Ppal Dívida Contr. Parcel. INSS/FGTS
3290.21.00 – Juros s/ Dívida por Contrato (56) ...............................5.000,00
0502 – Seção de Estradas Municipais
26.782.0002.1043 – Aquisição de Máquinas e Veículos Rodoviários
4490.5200 – Equipamento e M. Permanente(82) ............................21.500,00
0603 – Seção da Escola EPA
12.361.0024.2062 – Manutenção Seção Escola Municipal EPA
3390.30.00 – Material de Consumo(131) ........................................5.000,00
0604 – Seção Escola Municipal PP
12.361.0026.2064 – Manutenção da Seção Escola Municipal PP
3390.30.00 – Material de Consumo (139) ........................................3.000,00
TOTAL...........................................................................................34.500,00

Art. 3°- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 28 de fevereiro de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-