LEI MUNICIPAL Nº 768/2003, DE 18 DE MARÇO DE 2003

Denomina Praça e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Denomina a Praça recentemente construída entre a confluência das ruas José Norberto Antunes e Osvaldo Cruz de Praça Vicente de Oliveira Barbosa.

Art. 2° - Denomina a Praça também, recentemente construída no Povoado da Primavera, em frente a Igreja Católica, de Praça Nossa Senhora das Graças.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, de 18 de março de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-