LEI MUNICIPAL Nº 769/2003, DE 18 DE MARÇO DE 2003

Oficializa jornal como Diário Oficial do município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica oficializado o Jornal Gazeta Regional, CNPJ nº 02.490.033/0001-92, com sua sede à rua Pará, 346 em Cornélio Procópio/PR, como Jornal Oficial do Município, para publicação de todos os atos oficiais do município de Leópolis.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de março de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-