LEI MUNICIPAL Nº 770/2003, DE 18 DE MARÇO DE 2003

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Comodato com a Brasil Telecom (Telepar) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio (termo em comodato) com a Empresa de Telecomunicações Brasil Telecom (Telepar).
Parágrafo Primeiro: - O presente termo será firmado com a Brasil Telecom, cedendo parte de uma área de terras de 450 m2, constituída pelo lote nº 90, da Quadra H, no Povoado da Primavera, para instalação da torre e dos equipamentos do Posto de Telefone no Povoado da Primavera, neste município.
Parágrafo Segundo:- O município, não arcará com nenhum outro tipo de ônus, para o perfeito funcionamento do PS naquela localidade, e não terá despesas com a mudança desses equipamentos.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de março de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-