LEI MUNICIPAL Nº 772/2003, DE 18 DE MARÇO DE 2003
Autoriza pagamento à Casa de Misericórdia e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o executivo municipal autorizado a quitar uma dívida com a Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Art. 2° - O referido valor se constituiu em virtude do município ter enviado à entidade, mais pacientes do que estava previamente combinado, num acontecimento imprevisto.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 18 de março de 2003.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-