LEI MUNICIPAL Nº 773/2003, DE 09 DE ABRIL DE 2003
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003 e Abre Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias o seguinte Programa de Governo:
07 – DIVISÃO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
0702 – Seção de Assistência Social
0702.08 – Aquisição de Equipamentos Diversos
Objetivos e Metas: Adquirir equipamentos para atendimento ao Convênio nº 461/2002, firmado com a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família, cujo objeto é a aquisição de Máquina de Costura Industrial.
Art. 2° - O referido projeto encontra-se contemplado no Plano Plurianual de Investimentos 2002-2005, Programa 07 da Função 08 – Assistência Social.
Art. 3° - Para atendimento ao Programa incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através do artigo 1° desta Lei, fica aberto o seguinte crédito especial na lei de Orçamento de 2003:
07.05 – Seção de Assistência Social
08.244.0007.1100 – Aquisição de Equipamentos Diversos
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................................24.000,00
TOTAL............................................................................................................24.000,00
Art. 4°- Os recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior desta Lei, serão obtidos com a redução parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
03.01 – SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2007 – MANUTENÇÃO DOS SERV, ADMINISTRATIVOS
31.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (021).................................................11.000,00
04.02 – SEÇÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
28.846.0001.2026 – ENC. AMORT. E DIV. CONTR. EPARCEL. INSS/FGTS
46.90.71.00 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL(058)..................................5.000,00
05.01 – SEÇÃO DE OBRAS
20.606.0004.1033 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE(068)...............8.000,00
TOTAL............................................................................................................24.000,00
Art. 5° - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 09 de abril de 2003.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-