LEI MUNICIPAL Nº 774/2003, DE 09 DE ABRIL DE 2003

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003 e Abre Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° - Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias o seguinte Programa de Governo:
06 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0603 – Seção de Desporto
0603.27 – Aquisição de Equipamentos Diversos
Objetivos e Metas: Adquirir equipamentos para atendimento ao Convênio nº 267/2001, firmado com a CEDCA _ Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Instituto de Ação Social do Paraná – IASP, por intermédio do Fundo Estadual para Infância e Adolescência – IA, cujo objeto é a aquisição de equipamentos em geral para o Projeto Social “Esportes e Cidadania”.

Art. 2° - O referido projeto encontra-se contemplado no Plano Plurianual de Investimentos 2002-2005, Programa 05 da Função 27 – Desporto e Lazer.

Art. 3° - Para atendimento ao Programa incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através do artigo 1º desta Lei, fica aberto o seguinte crédito especial na lei de Orçamento de 2003:
06.06 – seção de DESPORTO
27.812.0005.1101 – Aquisição de Equipamentos
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.............................................. 4.000,00
TOTAL................................................................................................................4.000,00

Art. 4° - Os recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior desta Lei, serão obtidos com a REDUÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:
05.01 – SEÇÃO DE OBRAS
20.606.0006.1037 – VIVEIRO DE MUDAS DE CAFÉ
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (72) ....................................................... 4.000,00

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 09 de abril de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
­-Prefeito Municipal-