LEI MUNICIPAL Nº 776/2003, DE 06 DE MAIO DE 2003

Concede ajuda financeira à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sertaneja e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder mensalmente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sertaneja/PR, o valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), a título de ajuda financeira em compensação a prestação de serviço que faz, no atendimento a 11 (onze) crianças de nosso município, em sua sede, inclusive transporte dos mesmos, ida/volta de Leópolis a Sertaneja.
§ Único: - Fica o Executivo Municipal, autorizado também, a corrigir este valor a cada seis meses, de acordo com o INPC, ou por outro índice oficial do Governo Federal, caso este seja substituído por qualquer razão.

Art. 2° - A concessão deste recurso fica atrelado a assinatura de Convênio entre as duas entidades.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de maio de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
­-Prefeito Municipal-