LEI MUNICIPAL Nº 777/2003, DE 06 DE MAIO DE 2003

Autoriza Cessão de britador e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o executivo municipal autorizado a ceder um britador, marca Faço, 20x15, Stander ¾, sem motor e sem rodas, necessitando de reparos para sua utilização (sem condições de uso), à Empresa Ferracini & Albino LTDA., portadora do CNPJ sob nº 82.074.345/0001-54.

Art. 2° - A Empresa Cessionária terá uma carência de 90 (noventa) dias para efetuar as reformas e substituições de peças necessárias ao seu funcionamento.
Parágrafo Único: A Empresa Cessionária poderá retirar todas as peças que a mesma colocar para seu funcionamento.

Art. 3° - A Empresa Cessionária, cumprido o período de carência acima, se compromete a entregar mensalmente 05 (cinco) metros cúbicos de pedra brita, por mês, a ser retirada no local da Empresa.

Art. 4° - O prazo de Cessão será por tempo indeterminado, cumprida suas finalidades.

Art. 5° - Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias a qualquer das partes para a devolução do objeto da presente Cessão, caso queira renunciar a este compromisso.

Art. 6° - Rege esta Lei nos termos da Lei Federal nº 8666/93 de 21/06/93 e suas corrigendas.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 06 de maio de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-