LEI MUNICIPAL Nº 779/2003, DE 13 DE JUNHO DE 2003

Assegura a reposição das perdas dos subsídios dos Vereadores do Município de Leópolis, Estado do Paraná.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica assegurado a reposição das perdas dos subsídios dos Vereadores, ocorridas no período entre 1° (primeiro) de janeiro de 2001 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2002, equivalente a 24,18% (vinte e quatro vírgula dezoito por cento) com base no INPC (Índice Nacional de Preços Consumidor).

Art. 2° - A reposição de que trata o artigo anterior será reduzida dos 24,18% (vinte e quatro vírgulas dezoito por cento) para 20% (vinte por cento) que é o mesmo Índice concedido ao funcionalismo público municipal, através da Lei Municipal nº 775/2003.

Art. 3° - Os vereadores autorizam a mesa da Câmara através do setor de contabilidade, a fazer adequação de valores, e o respectivo desconto na folha de pagamento, no caso da despesa total com pessoal ultrapassar os 70% (setenta por cento) permitido por lei.

Art. 4° - A reposição de que trata esta lei, vigorará a partir de 1° de junho do corrente ano.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 13 de junho de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-