LEI MUNICIPAL Nº 780/2003, DE 13 DE JUNHO DE 2003
Assegura a reposição das perdas dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica assegurado a reposição das perdas dos subsídios do Prefeito e do vice-Prefeito, ocorridas no período entre 1° (primeiro) de janeiro de 2001 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2002, equivalente a 24,18% (vinte e quatro vírgula dezoito por cento) com base no INPC (Índice Nacional de Preços Consumidor).
Art. 2° - A reposição de que trata o artigo anterior será reduzida dos 24,18% (vinte e quatro vírgula dezoito por cento) para 20% (vinte por cento) que é o mesmo Índice concedido ao funcionalismo público municipal, através da Lei Municipal nº 775/2003.
Art. 3° - A reposição de que trata esta lei, vigorará a partir de 1° de julho do corrente ano.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 13 de junho de 2003.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-