LEI MUNICIPAL Nº 781/2003, DE 01 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 728/2001 – Plano Plurianual de Investimentos 2002 a 2005, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal De Leópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Leópolis, sanciono a seguinte,

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2002 a 2005, em seu Anexo II – Consolidação de Funções, os seguintes Programas/ Prioridades:

Função Programas/Prioridades Fonte Recursos
04 Manutenção do Controle Interno Próprios
12 Manutenção da Divisão de Educação Próprios/FUNDEF
12 Concessão de Subvenção Social Próprios/Convênio
12 Manutenção da Seção Escola Municipal AMP Próprios/FUNDEF
12 Reparos e Manutenção Prédio Escola AMP Próprios/FUNDEF
12 Manutenção da Seção Escola Municipal EPA Próprios/FUNDEF
12 Reparos e Manutenção Prédio Escola EPA Próprios/FUNDEF
12 Manutenção da Seção Escola Municipal PP Próprios/FUNDEF
12 Reparos e Manutenção Prédio Escola PP Próprios/FUNDEF
13 Manutenção da Seção de Cultura Próprios
10 Concessão de Subvenções Sociais Próprios/Programas/Convênios
10 Manutenção do Posto de Saúde Central Próprios/Programas/Convênios
10 Reforma/Ampliação do Posto de Saúde da Sede Municipal Próprios/Programas/Convênios
10 Manutenção do Posto de Saúde do Distrito Jandinópolis Próprios/Programas/Convênios
10 Manutenção do Posto de Saúde do Distrito Primavera Próprios/Programas/Convênios
10 Reforma e Ampliação Posto de Saúde do Distrito Primavera Próprios/Programas/Convênios
20 Manutenção da Seção de Agricultura Próprios/Convênio
26 Construção de Bueiros e Calçadas Próprios

Art. 2° - Em função da inclusão das novas ações contidas no artigo anterior, ficam as mesmas incluídas também no Anexo III da referida Lei, na função a que se referirem, tendo como número de programa o sequencial ao ultimo de cada quadro e o exercício para execução das novas ações será de 2004 a 2005.

Art. 3° - Em conseqüência das alterações desta lei, poderá o Município incluir estas novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, bem como na Lei Orçamentária Anual de 2004.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, em 01 de agosto de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-