LEI MUNICIPAL Nº 781/2003, DE 01 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 728/2001 – Plano Plurianual de Investimentos 2002 a 2005, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal De Leópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Leópolis, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2002 a 2005, em seu Anexo II – Consolidação de Funções, os seguintes Programas/ Prioridades:
Função | Programas/Prioridades | Fonte Recursos |
04 | Manutenção do Controle Interno | Próprios |
12 | Manutenção da Divisão de Educação | Próprios/FUNDEF |
12 | Concessão de Subvenção Social | Próprios/Convênio |
12 | Manutenção da Seção Escola Municipal AMP | Próprios/FUNDEF |
12 | Reparos e Manutenção Prédio Escola AMP | Próprios/FUNDEF |
12 | Manutenção da Seção Escola Municipal EPA | Próprios/FUNDEF |
12 | Reparos e Manutenção Prédio Escola EPA | Próprios/FUNDEF |
12 | Manutenção da Seção Escola Municipal PP | Próprios/FUNDEF |
12 | Reparos e Manutenção Prédio Escola PP | Próprios/FUNDEF |
13 | Manutenção da Seção de Cultura | Próprios |
10 | Concessão de Subvenções Sociais | Próprios/Programas/Convênios |
10 | Manutenção do Posto de Saúde Central | Próprios/Programas/Convênios |
10 | Reforma/Ampliação do Posto de Saúde da Sede Municipal | Próprios/Programas/Convênios |
10 | Manutenção do Posto de Saúde do Distrito Jandinópolis | Próprios/Programas/Convênios |
10 | Manutenção do Posto de Saúde do Distrito Primavera | Próprios/Programas/Convênios |
10 | Reforma e Ampliação Posto de Saúde do Distrito Primavera | Próprios/Programas/Convênios |
20 | Manutenção da Seção de Agricultura | Próprios/Convênio |
26 | Construção de Bueiros e Calçadas | Próprios |
Art. 2° - Em função da inclusão das novas ações contidas no artigo anterior, ficam as mesmas incluídas também no Anexo III da referida Lei, na função a que se referirem, tendo como número de programa o sequencial ao ultimo de cada quadro e o exercício para execução das novas ações será de 2004 a 2005.
Art. 3° - Em conseqüência das alterações desta lei, poderá o Município incluir estas novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, bem como na Lei Orçamentária Anual de 2004.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, em 01 de agosto de 2003.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-