LEI MUNICIPAL Nº 783/2003, DE 21 DE AGOSTO DE 2003

Autoriza o Executivo Municipal a vender ações da SANEPAR e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,     
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a vender pela cotação do dia, no Pregão da Bolsa de Valores de São Paulo, as ações do município, junto à Companhia de Saneamento do Paraná.
Parágrafo Único - As ações que se refere neste artigo, são: 25.852, que estão cadastradas na cessionária, pelo código acionista nº 2.774.324.4.

Art. 2° - Os recursos oriundos com a venda das ações, destinar-se-ão exclusivamente na aquisição de terrenos, que servirão para construção de Casas Populares.

Art. 3° - Após a efetivação da venda das mencionadas ações, fica autorizado o setor de contabilidade da Prefeitura, proceder a baixa das mesmas no Patrimônio do Município.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 21 de agosto de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-