LEI MUNICIPAL Nº 786/2003, DE14 DE OUTUBRO DE 2003

Faz urbanização e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica urbanizada uma área de terras rural, medindo 17.731,52 m2, próximo ao perímetro urbano desta cidade, de propriedade do Sr. Carlos Roberto Bucko, para ampliação da área existente, já urbanizada, onde se localiza a Fábrica de Baterias.

Art. 2° - A área de que trata o artigo anterior, tem as seguintes divisas e confrontações: Ponto inicial no marco nº 2A, locado no alinhamento predial com a rua projetada “A” e em comum com Benedito Magalhães de Souza, deste ponto tomando o rumo de 29º 11’ SE, distância de 109,86 m e confrontando com Benedito Magalhães de Souza vai até o marco nº 3A. Deste ponto tomando o rumo de 60º 26’ SW, com a distância de 229,00 m, confrontando com Laércio Roberto de Araujo vai até o marco nº 5A. Deste ponto tomando o rumo de 28º 06’NO, distância de 26,80 m e confrontando ainda com Maria de Fátima Silva, vai até o marco nº 5C. Deste ponto a divisa toma o rumo de 60º 51’NE, distância de 95,50 m e confrontando com o Lote nº 1, da Quadra nº 29, vai até o marco nº A2. Deste ponto tomando o rumo de 29º 11’NW, distância de 84,61 m, vai até o marco A1, que está localizado no prolongamento predial da rua projeta “A”. Deste marco tomando o rumo de 60º51´ NE, com a distância de 133,17 m, vai confrontando no alinhamento predial com a rua projetada “A”, vai até o marco inicial fechando-se assim o polígono irregular que encerra uma área de 17.317,52 m², ou ainda igual a 1.731.752 há.

Art. 4° - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 14 de outubro de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-