LEI MUNICIPAL Nº 787/2003, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003

Autoriza a locar bens públicos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a locar o Barracão Industrial, para terceiros.
Parágrafo Único: Esta locação obedecerá os critérios estabelecidos pelas leis de licitação.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 16 de outubro de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-

 

(Revogado pela LEI Nº 792/2003, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003)