LEI MUNICIPAL Nº 788/2003, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Banco Brasileiro de Descontos S/A e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar Convênio com o Banco Brasileiro de Descontos S/A, visando a concessão de empréstimos sob consignação aos funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal de Leópolis, dedutíveis na folha de pagamento.

Art. 2° - Os empréstimos de que trata esta Lei serão liberados para servidores que preencherem as exigências previstas no Convênio de empréstimo de consignação.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 21 de outubro de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-