LEI MUNICIPAL Nº 789/2003, 30 DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre alterações dos Anexos I e III da Lei Municipal nº 782/2003 e altera a Lei Municipal nº 728/2001 – Plano Plurianual de Investimentos 2002 a 2005, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Leópolis, sanciono a seguinte,

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2002 a 2005, em seu Anexo II – Consolidação de Funções, os seguintes Programas/ Prioridades:

Função Programas/Prioridades Produto Un. Medida Meta Fonte Recursos
04 Manutenção do Gabinete do Prefeito Manutenção Diversos Administração Próprios
04 Contribuição a AMP e AMUNOP Mensalidades 12 12 Próprios
04 Manutenção da Assessoria Jurídica Manutenção Diversos Administração Próprios
04 Manutenção da Assessoria e Planejamento Manutenção Diversos Administração Próprios
04 Manutenção da Junta de Serviço Militar Manutenção Diversos Administração Próprios
04 Manutenção dos Serviços da Diretoria de Administração Geral Manutenção Diversos Administração Próprios
04 Serviços de Divulgação de Atos Oficiais Publicações Diversas Diversas Próprios
04 Manutenção dos Serviços de Recursos Humanos Manutenção Diversos Administração Próprios
04 Manutenção dos Serviços de Patrimônio, Licitação e Compras Manutenção Diversos
Administração
Próprios
04 Manutenção dos Serviços de Processamento de Dados Manutenção Diversos Administração Próprios
04 Manutenção dos Serviços de Tesouraria Manutenção Diversos Administração Próprios
04 Manutenção dos Serviços de Lançadoria e Fiscalização Manutenção Diversos Administração Próprios
04 Manutenção do Matadouro Municipal Manutenção Diversos Administração Próprios
08 Manutenção da Diretoria do Bem Estar Social Manutenção Diversos Administração Próprios
08 Manutenção do Conselho Tutelar Manutenção Diversos Administração Próprios
10 Manutenção da Diretoria de Saúde e Saneamento Manutenção Diversos Administração Próprios
10 Manutenção de Convênios com Entidades de Saúde Manutenção Diversos Administração Próprios/Convênio
10 Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde Manutenção Diversos Saúde Próprios/Convênio
10 Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica Manutenção Diversos Saúde Próprios/Convênio
12 Manutenção da Diretoria de Educação e Cultura Manutenção Diversos Educação Próprios/FUNDEF
12 Aquisição de Móveis e Equipamentos para Escolas Municipais Equipamentos e Móveis Diversos Reequipar a Unidade Próprios/FUNDEF/Convênio
12 Aquisição de Equipamentos de Informática Computadores, impressoras e periféricos Diversos Modernização Próprios/FUNDEF/Convênio
12 Manutenção da Divisão de Educação de Jovens e Adultos Manutenção Diversos Educação Próprios/Convênios
13 Manutenção da Divisão de Cultura Manutenção Diversos Promover Cultura Próprios
15 Manutenção da Diretoria de Obras e Viação Manutenção Diversos Administração Próprios
15 Manutenção dos Serviços de Ruas e Avenidas Manutenção Diversos Serviços Urbanos Próprios
15 Manutenção da Diretoria de Serviços Públicos Manutenção Diversos Administração Próprios
15 Manutenção da Limpeza Pública Manutenção Diversos Serviços Urbanos Próprios
15 Manutenção de Praças, Parques e Jardins Manutenção Diversos Serviços Urbanos Próprios
15 Manutenção da Iluminação Pública Manutenção Diversos Iluminação Próprios
15 Manutenção dos Serviços Funerários Manutenção Diversos Cemitério Próprios
17 Construção de Poço Artesiano no Povoado Primavera Obra 01 01 Poço Próprios/Convênio
17 Manutenção da Divisão de Saneamento Manutenção Diversos Administração Próprios
18 Manutenção dos Serviços de Recuperação e Controle do Meio Ambiente Manutenção Diversos Administração Próprios/Convênio
20 Manutenção da Diretoria de Agricultura, Indústria e Comércio e Meio Ambiente Manutenção Diversos Administração Próprios
20 Manutenção de Viveiros Municipais Manutenção Diversos Produção de Mudas Próprios/Convênio
20 Manutenção da Patrulha Mecanizada Manutenção Diversos Promover  Agricultura Próprios/Convênio
22 Manutenção dos Serviços de Produção Industrial Manutenção Diversos Produção Industrial Próprios/Convênio
23 Manutenção dos Serviços de Promoção Comercial Manutenção Diversos Promoção Comércio Próprios/Convênio
26 Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais Manutenção Diversos Administração Próprios
27 Manutenção da Diretoria de Desporto Amador e Turismo Manutenção Diversos Administração Próprios
27 Manutenção do Esporte Amador Manutenção Diversos Promover Esporte Próprios/Convênio
27 Manutenção dos Serviços de Turismo Manutenção Diversos Próprios/Convênio Próprios/Convênio

Art. 2° - Em função da inclusão das novas ações contidas no artigo anterior, ficam as mesmas incluídas também no Anexo III da referida Lei, na função a que se referirem e o exercício para execução das novas ações será de 2004 a 2005.

Art. 3° - Em razão dos controles exercidos através dos sistemas de informações municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, serão retribuídos os números de Programas contidos no Anexo III da Lei nº 728/2001, que iniciarão no Quadro da Função 01 – Legislativa pelo número 0001 e seguirão uma seqüência até o último programa estabelecido na função 28 – Encargos Especiais, sendo observados os programas criados pela lei retro mencionada e demais leis municipais que a alteraram.

Art. 4° - Em conseqüência das alterações dos artigos 1°, 2° e 3° desta lei, poderá o Município incluir estas novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004, bem como na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2004.

Art. 5° - Ficam alterados os anexos I e III da Lei Municipal nº 782/2003 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, conforme quadros anexos, para adequação a Lei Municipal nº 785/2003 que estabelece a nova Estrutura Administrativa do Município, conforme Quadros anexos.

Art. 6 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, em 29 de setembro de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-