LEI Nº 009/2014, DE 10 DE ABRIL DE 2014

Altera a alínea “b”, inciso I, do Art. 5º da Lei Municipal nº 37/2010 de 17 de Dezembro de 2010 e dá outras providências

Cléa Marcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a alínea “b”, inciso I, do Art. 5º da Lei Municipal nº 037/2010 de 17 de Dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º...
I – ...
b) Estradas Municipais Principais: são as rodovias que ligam a sede do Município aos distritos e comunidades rurais. São elas a IJ001, IJ404, IJ408, IJ412, IJ504, IJ502, IJ507, IJ511 e IJ003."

Art. 2º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 10 de Abril de 2014.

 

Cléa Marcia Bernardes de Oliveira
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 294 do Boletim Oficial de Leópolis.