LEI MUNICIPAL Nº 790/2003, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
Autoriza a alienar bens móveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°- Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a alienar os bens constantes da Tabela abaixo, conforme determinação legal.
QUANT. | DISCRIMINAÇÃO DOS BENS | R$ - VALOR |
01 | Sucata de ônibus, chapa IJ-1108, ano de fabricação 1978 | 800,00 |
01 | Sucata de ônibus, chapa ACL-5278, ano de fabricação 1980 | 1.800,00 |
01 | Sucata de Kombi, chapa AAC-8838, ano de fabricação 1990 | 300,00 |
01 | Sucata carro, marca Opala, 4 portas, chapa ACV-6577.A, fab. 1981 | 250,00 |
01 | Sucata chassi, caminhão F-600, ano fabric. 1978, chapa IJ-0194. | 300,00 |
01 | Veic. Chevrolet, caravan, ambulância, placa IJ-1139, ano 1987 | 1.200,00 |
01 | Veículo, tipo Kombi, ano fab.1996, chapa AFW-8386 | 1.500,00 |
TOTAL MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO | 6.150,00 |
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 13 de outubro de 2003.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-