LEI MUNICIPAL Nº 791/2003, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o Exercício Financeiro de 2004, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Leópolis, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 2004 discriminados pelos anexos integrantes desta lei, composta pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta e indireta, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com os seguintes desdobramentos:

1 – RECEITA DO TESOURO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)
1.1 – RECEITAS CORRENTES
11 – Receita Tributária 102.500,00
13 – Receita Patrimonial 14.000,00
15 – Receita Industrial 2.000,00
16 – Receita de Serviços 9.000,00
17 – Transferências Correntes 4.054.000,00
19 – Outras Receitas Correntes 218.500,00
SUB-TOTAL 4.400.000,00
1.2 RECEITA DE CAPITAL
21 – Operações de Crédito 50.000,00
22 – Alienação de Bens 10.000,00
24 – Transferência de Capital 30.000,00
25 – Outras Receitas de Capital 10.000,00
SUB-TOTAL 100.000,00
Total da Receita (Administração Direta) 4.500.000,00

Art. 3° - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos Anexos que integram o Orçamento, que apresenta a sua composição de acordo com os seguintes desdobramentos:

Órgão Unidade Orçamentária Especificação Valor Proposto 2004
01   PODER LEGISLATIVO 300.000,00
  01.001 Câmara Municipal 300.000,00
02   PODER EXECUTIVO 280.000,00
  02.001 Diretoria de Gabinete 165.000,00
  02.002 Divisão de Assessoria Jurídica 55.000,00
  02.003 Divisão de Assessoria e Planejamento 50.000,00
  02.004 Junta de Serviço Militar 10.000,00
03   DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 451.000,00
  03.001 Diretoria de Administração Geral 370.000,00
  03.002 Divisão de Recursos Humanos 31.000,00
  03.003 Divisão de Patrimônio, Licitação e Compras 28.000,00
  03.004 Divisão de Informática 22.000,00
04   DEPARTAMENTO DE FAZENDA 356.000,00
  04.001 Diretoria de Fazenda 255.000,00
  04.002 Divisão de Tesouraria 37.000,00
  04.003 Divisão de Contabilidade 40.000,00
  04.004 Divisão de Lançadoria e Fiscalização 24.000,00
05   DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS 458.000,00
  05.001 Diretoria de Obras e Viação 33.000,00
  05.002 Divisão de Obras 115.000,00
  05.003 Divisão de Serviços Rodoviários Municipais 270.000,00
  05.004 Divisão de Ruas e Avenidas 40.000,00
06   DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.269.500,00
  06.001 Diretoria de Educação 284.000,00
  06.002 Divisão de Ensino Fundamental 449.000,00
  06.003 Divisão de Educação Infantil 73.000,00
  06.004 Divisão de Creches 384.000,00
  06.005 Divisão de Educação Especial 30.000,00
  06.006 Divisão de Educação de Jovens e Adultos 17.500,00
  06.007 Divisão de Cultura 32.000,0
07   DEPARTAMENTO DE DESPORTO E TURISMO 70.000,00
  07.001 Diretoria de Desporto Amador e Turismo 30.000,00
  07.002 Divisão de Desporto Amador 31.000,00
  07.003 Divisão de Turismo 9.000,00
  08 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO 757.500,00
  08.001 Diretoria de Saúde e Saneamento 150.500,00
  08.002 Fundo Municipal de Saúde 388.000,00
  08.003 Divisão de Prevenção e Controle de Doenças 184.000,00
  08.004 Divisão de Saneamento 35.000,00
09   DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR SOCIAL 200.000,00
  09.001 Diretoria de Bem Estar Social 25.000,00
  09.002 Divisão de Serviços Sociais 106.000,00
  09.003 Fundo Municipal de Assistência Social 69.000,00
10   DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 165.000,00
  10.001 Diretoria de Serviços Públicos 27.000,00
  10.002 Divisão de Limpeza Pública 55.000,00
  10.003 Divisão de Praças, parques e jardins 13.000,00
  10.004 Divisão de Iluminação Pública 45.000,00
  10.005 Divisão de Cemitérios 10.000,00
  10.006 Divisão de Abatedouro 15.000,00
11   DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 193.000,00
  11.001 Diretoria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente 23.000,00
  11.002 Divisão de Agricultura 101.000,00
   11.003 Divisão de Indústria e Comércio 46.000,00
  11.004 Divisão de Meio Ambiente 23.000,00

Parágrafo Único – O orçamento próprio de que se trata este artigo poderá ser suplementado por decreto do executivo municipal na forma do parágrafo primeiro do artigo 4° desta Lei.

Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante Decreto, a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50 % (cinquenta por cento), do total de despesa fixada nesta lei.
§ 1° - O remanejamento de dotações referente a recursos vinculados ao Paraná Urbano ou outro Programa que vier a substituí-lo, e de Operações de Crédito, não serão computados para efeito do limite fixados no computo deste artigo.
§ 2° - Não serão computados para fins do disposto neste artigo as suplementações de dotações oriundas do Provável Excesso de Arrecadação que por ventura venha a ocorrer no exercício de 2004.

Art. 5° - A fim de manter atualizados os custos orçamentários de projetos e atividades, fica o executivo municipal autorizado a proceder por Decreto, a compensação entre as fontes de receitas ordinárias e vinculadas que custeiam os programas de trabalho, isto quando a arrecadação dos vínculos ocorrer de modo diferente da previsão.

Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos de 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 19 de novembro de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-