LEI MUNICIPAL Nº 792/2003, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003

Autoriza a Poder Executivo dar em concessão de direito real de uso à empresa Macedônia Móveis Ltda o imóvel localizado na Rua Tiradentes s/nº visando da implantação de industria.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder, a titulo de incentivo industrial, pelo período de até 5 (cinco) anos, à empresa Macedônia Móveis Ltda, o direito real de uso do imóvel Barracão Industrial localizado na Rua Tiradentes s/nº, contendo 498 m2 construídos, sendo 48 m² em alvenaria destinados para escritório e sanitários e 450 m2 correspondente ao galpão.
Parágrafo Único. Fica a empresa obrigada a devolver o imóvel nas mesmas condições existentes na data da posse do mesmo, acrescida das melhorias e/ou aumentos executados, sem direitos a ressarcimentos.   

Art. 2° - O uso do citado imóvel destinar-se-á, exclusivamente, para fins industriais do beneficiário, ficando vedada a sua utilização em atividades diversas.
Parágrafo Único: O uso indevido do imóvel enseja na devolução automática do mesmo, gerando para tanto, a partir da ocorrência do desvio de finalidade, a obrigatoriedade de pagamento do valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) mensal, atualizado mensalmente pelo INPC, a título de compensação ou aluguel,

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 787/2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 04 de dezembro de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-