LEI MUNICIPAL Nº 793/2003, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

Autoriza o Executivo Municipal a proceder o rateio dos recursos recebidos do FUNDEF, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer o rateio, entre os Professores em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental Público, Diretores, Supervisores e Orientadores Educacionais, o saldo contábil, verificado após o cumprimento de todas exigências legais, apurados mensalmente durante o exercício de 2.003, referentes aos 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos do FUNDEF.

Art. 2° - O rateio será feito respeitando a formação do professor e a carga horária realizada.

Art. 3° - Os valores a serem pagos serão contabilizados nas seguintes rubricas existentes no orçamento geral do município: 

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
12.361.00462-046 Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF
12.361.0612-062 Manutenção da Escola Municipal – EPA
3.1.9.0.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, de 18 dezembro de 2003.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-