LEI Nº 014/2018, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Instituição de Ensino Cruzeiro do Sul Educacional S/A, autoriza o uso de prédio público e dá outras providências.

Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, em especial o caput do art. 116 e § 3º do art. 117 da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Instituição de Ensino Cruzeiro do Sul Educacional S/A, inscrita no CPNJ nº 62.984.091/0001-02, objetivando condições de acesso aos cursos oferecidos pelas Instituições de Ensino do grupo Educacional Cruzeiro do Sul S/A, mediante a concessão de descontos nas mensalidades dos cursos, visando o aperfeiçoamento profissional, o desenvolvimento cultural e a elevação da qualidade de vida.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal admitido a realizar a autorização de uso precário sem ônus do Prédio Público localizado na Rua Suzano Anastácio da Silva, nº 259, Centro, na cidade de Leópolis/PR, precisamente na Escola Municipal Argenede Motta Prodóssimo, em horário que o Município não utilizar o respectivo prédio, em caráter transitório, por uma vez a cada semestre, para a utilização pela instituição mencionada no artigo anterior.

Art. 3° - Não haverá contrapartida financeira do Município de Leópolis, com respectiva Instituição.

Art. 4° -  Em contrapartida da autorização de uso precário do prédio público, fica a Instituição de Ensino Cruzeiro do Sul Educacional S/A, obrigada a conceder descontos das mensalidades, de no mínimo 15% (quinze por cento) até o final do curso a todo cidadão que comprovar, mediante apresentação de documento, residir no Município de Leópolis.

Art. 5° - O Município de Leópolis pode desfazer a qualquer tempo a autorização, sem o ônus de indenizar o autorizado.

Art. 6° - A formalização do convênio e da autorização de uso do prédio público se dará por meio de termo e será regulada por portaria conforme determina a Lei Orgânica do Município.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Novembro de 2018.

 

Alessandro Ribeiro
-Prefeito do Município-

 

Este texto não substitui o publicado na edição 579 do Boletim Oficial de Leópolis.