EMENDA A LEI ORGÂNICA 001/2009, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Dá nova redação ao art. 81 da Lei Orgânica do Município.
Cléa Márcia Bernardes de Oliveira, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas e nos termos do art. 46 da Lei Orgânica, faço saber a todos que eu propus, Câmara Municipal aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O art. 81 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81 - Os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na administração municipal, não poderão ser realizados, antes de corridos dez dias, do encaminhamento das inscrições, as quais deverão estar abertas por pelo menos quinze dias.
Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 12 de novembro de 2009.
José Osvaldo Tognato
Presidente
Vanda Anastácio da Silva Bernardo
1ª Secretária