LEI N° 001/1973, DE 18 DE MAIO DE 1973

Cria nível de vencimentos para cargo de Secretário da Câmara de Leópolis, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado, para o atual cargo de Secretário dos Trabalhos da Câmara Municipal de Leópolis, o nível XIV, de vencimentos.
Parágrafo Único – O nível criado por este artigo terá o valor mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros).

Art. 2° - O novo vencimento do cargo de que trata esta Lei passará a vigorar a partir de 01 de maio do corrente.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Leópolis, em 18 de maio de 1973.

 

Antonio Melchior
-Presidente-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A GAZETA DE CORNÉLIO - Cornélio Procópio, PR - Sábado, 19 de Maio de 1973