LEI N° 018/1969, DE 23 DE MAIO DE 1969
Sem súmula
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Leópolis autorizada a firmar termo de cooperação com a Secretaria de Educação e Cultura deste Estado.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Leópolis, 23 de maio de 1969.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL - Curitiba, PR - Sexta-feira, 30 de Maio de 1969