LEI N° 028/1969, DE 09 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Suplementares no montante de NCr$ 11.560,72 (onze mil, quinhentos e sessenta cruzeiros novos e setenta e dois centavos), para atender ao reforço das seguintes verbas orçamentárias:
3.1.1.1-01-04 – Poder Legislativo – Despesas de Custeio – Pessoal – Função Gratificada – Secretário. 470,40
3.1.1.1-01-01 – Poder Executivo – Secretaria – Despesas de Custeio – Pessoal – Vencimentos da Continua. 512,20
3.1.4.6 – Poder Executivo – Secretaria – Despesas de Custeio – Encargos Diversos – Juros e Comissões Bancárias. 1.000,00
3.1.1.1-01-01 – Tesouraria – Despesas de Custeio – Pessoal – Vencimentos – Tesoureiro. 720,00
3.1.1.1-01-03 – Tesouraria – Despesas de Custeio – Pessoal – Auxílio para Diferença de Caixa. 51,04
3.1.1.1-01-01 – Contadoria – Despesas de Custeio – Pessoal – Vencimentos do Contador. 1.110,00
3.1.1.1-01-01-b – Contadoria – Despesas de Custeio – Pessoal – Vencimentos do Datilógrafo. 268,00
4.1.3.1 – Contadoria – Investimentos – Equipamentos e Instalações, Máquinas, Motores e Aparelhos. 1.600,00
3.1.1.1.01-04 – JSM – Despesas de Custeio – Pessoal – Função Gratificada ao Secretário da Junta de Serviço Militar. 295,20
3.1.1.1.01.01 – Serviço de Viação e Obras – Despesas de Custeio – Pessoal – Vencimentos do Chefe do S.V.O. 520,00
3.1.1.1-02-04-c – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem – Despesas de Custeio – Pessoal – Vencimento Mecânico. 533,20
3.1.3.2 – Serviço Municipal Est. Rodagem – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Passagens, Diárias e Estadias. 500,00
3.1.1.1.02-01 – Educação e Cultura – Despesas de Custeio – Pessoal – Vencimento Professoras. 3.733,70
3.1.1.1.02-04-b – Serviços de Água – Despesas de Custeio – Pessoal – Salário Zelador – Bomba D´´agua Jandinópolis. 210,96
3.1.1.1-02-04-c – Jardim – Despesas de Custeio –Pessoal – Salário do Guarda Urbano. 36,02   
TOTAL 11.560,72

Art. 2° - Como recursos para a abertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, serão reduzidas as seguintes verbas, num montante de NCr$ 11.560,72 (onze mil, quinhentos e sessenta cruzeiros novos e setenta e dois centavos), conforme segue:
4.1.4.1 – Poder Legislativo – Investimentos – Material Permanente – Móveis e Utensílios. 1.000,00
3.1.1.1-01-01-b – Secretaria – Despesas de Custeio – Pessoal – Vencimentos do Secretário. 1.000,00
3.1.2.7 – Serviço de Viação e Obras – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Sementes e Mudas de Plantas. 2.500,00
1.1.1.1 – Serviço de Obras e Viação – Despesas de Investimentos – Obras Públicas – Construção de Edifícios Públicos. 2.000,00
1.1.3.1 – Fábrica de Tubos – Investimentos – Equipamentos e Instalações – Máquinas, Motores, Aparelhos. 1.000,00
3.1.2.9 – Educação e Cultura – Despesas de Custeio – Material de Consumo – Lâmpadas e Outros Materiais Elétricos. 1.000,00
4.1.4.1 – Educação e Cultura – Investimentos – Material Permanente – Móveis e Utensílios. 3.060,72
TOTAL 11.560,72

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 09 de outubro de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL - Curitiba, PR - Segunda-feira, 26 de Janeiro de 1970