LEI N° 033/1969, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1969

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1970.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Leópolis, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelo anexo integrante desta Lei, estima a Receita em NCr$ 565.428,74 (quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros novos setenta e quatro centavos) e a despesa em igual valor.

Art. 2° - Será a Receita realizada mediante a arrecadação de tributos, suprimentos fixos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes 389.367,21
Receita Tributária 35.500,00
Receita Industrial 5.700,00
Transferências Correntes 323.000,00
Receitas Diversas 25.167,21
Receitas de Capital 176.061,53
Transferências de Capital 176.061,53
TOTAL GERAL 565.428,74

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a descriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:

Câmara Municipal 2.911,40
Prefeitura Municipal 562.517,34
Gabinete do Prefeito 21.926,00
Secretaria 3.100,00
Administração Financeira 90.950,39
Defesas e Seguranças 700,00
Viação, Transportes e Comunicações 173.439,36
Indústria e Comércio 9.900,00
Educação e Cultura 100.606,17
Saúde 24.950,00
Serviço de Viação e Obras 47.257,68
Serviços Urbanos 89.693,74
TOTAL GERAL 565.428,74

Art. 4° - Fica o Prefeito autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite 30% (trinta por cento) do total da receita estimada;
II – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas orçamentárias;
III – Abrir crédito suplementares, afim de atender ao disposto na Legislação Federal, desde que haja superávit na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios até o limite deste.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 18 de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Leópolis, em 29 de novembro de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL - Curitiba, PR - Segunda-feira, 26 de Janeiro de 1970