LEI N° 035/1969, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1969
Autoriza a abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Suplementares no montante de NCr$ 22.490,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa cruzeiros novos) para atender ao reforço das seguintes verbas orçamentárias:
3.1.2.1 – Poder Executivo, Secretaria, Despesas Correntes, Material de Consumo, Impressos e Artigos de Expedientes. 500,00
3.1.2.2 - Poder Executivo, Secretaria, Despesas Correntes, Material de Consumo, Artigos de Higiene e Conservação. 100,00
3.1.2.3 - Poder Executivo, Secretaria, Despesas Correntes, Material de Consumo, Gêneros a Alimentação. 200,00
3.1.2.15 – Poder Executivo, Secretaria, Despesas Correntes, Material de Consumo, Outros Materiais de Consumo. 100,00
3.1.3.1 - Poder Executivo, Secretaria, Despesas Correntes, Serviços de Terceiros, Serviços de Comunicações em Geral. 590,00
3.1.3.11 - Poder Executivo, Secretaria, Despesas Correntes, Serviços de Terceiros, Outros Serviços de Terceiros. 1.600,00
3.1.2.1 – Contadoria - Despesas Correntes, Material de Consumo, Impressos e Outros Artigos de Expedientes. 1.800,00
3.1.2.4 – Viação, Transportes e Comunicações, Serviço Municipal de Estrada de Rodagem, Despesas Correntes, Material de Consumo, Combustível e Lubrificantes. 9.500,00
3.1.3.4 - Viação, Transportes e Comunicações, Serviço Municipal de Estrada de Rodagem, Despesas Correntes, Serviços de Terceiros, Consertos e Conservação de Bens Móveis e Imóveis. 6.300,00
3.1.1.1.01.01 – Educação e Cultura, Ensino Primário, Despesas de Custeio, Pessoal, Vencimento de Professores. 800,00
3.1.1.1.11 – Serviços Urbanos, Iluminação Pública, Despesas Correntes, Serviços de Terceiros, Outros Serviços de Terceiros. 1.000,00
TOTAL 22.490,00
Art. 2° - Como recursos para a abertura de crédito suplementares autorizado pelo artigo anterior, serão reduzidas as seguintes verbas, num montante de NCr$ 22.490,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa cruzeiros novos), conforme segue:
3.1.3.9 – Viação Transportes e Comunicações, Serviço Municipal de Estrada de Rodagem, Despesas Correntes, Serviços de Terceiros, Seguros em Geral. 490,00
3.1.2.15 – Educação e Cultura, Ensino Primário, Despesas Correntes, Material de Consumo, Outros Materiais de Consumo. 8.000,00
4.1.1.4 – Educação e Cultura, Ensino Primário, Investimentos, Obras Públicas, Construção de Edifícios Públicos. 9.000,00
3.1.1.1.01.04 – Saúde – Unidade Sanitária Integrada – Posto de Saúde – Pessoal – Dentista. 3.000,00
4.1.3.1 – Serviços Urbanos – Matadouro – Equipamento e Instalações – Máquinas, Motores e Aparelhos. 2.000,00
TOTAL 22.490,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua sanção, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, em 3 de dezembro de 1969.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL - Curitiba, PR - Segunda-feira, 26 de Janeiro de 1970