LEI N° 040/1969, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativo ao triênio de 1970 a 1972, nos termos da Lei Complementar n° 3, de 7 de dezembro de 1967.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a dispender até a importância de NCr$ 929,13 (novecentos e vinte e nove cruzeiros novos e treze centavos), correspondente as despesas de capital, discriminada no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1970 a 1972, conforme segue:
Discriminação | 1970 | 1971 | 1972 |
Obras Públicas | 116.061,53 | 222.300,00 | 272.800,00 |
Serviços em Reg. Prog. Espec. | 3.500,00 | 20.000,00 | 7.000,00 |
Equipamentos e Instalações | 79.800,00 | 97.100,00 | 93.500,00 |
Material Permanente | 9.316,60 | 3.800,00 | 4.550,00 |
TOTAIS | 208.678,13 | 343.200,00 | 377.850,00 |
TOTAL DO TRIÊNIO | 929.728,13 |
Art. 2° - No cumprimento do disposto no artigo 1° serão observados, em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixados no Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 3° - Não atingidos os limites parciais a que se refere o artigo 2°, as parcelas não utilizadas, passarão a acrescer disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art. 4° - As receitas de capital para a execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual de Investimentos, serão formadas pelo superávit dos orçamentos correntes, pela obtenção de recursos federais e demais fontes enumeradas no anexo Orçamento Plurianual da Receita.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Leópolis, em 23 de dezembro de 1969.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL - Curitiba, PR - Segunda-feira, 26 de Janeiro de 1970