LEI N° 049/1971, DE 30 DE AGOSTO DE 1971

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Suplementar no corrente exercício na importância ade Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para reforço das seguintes verbas:
61 – 3.1.2.0. – B – Educação e Cultura - Ensino Primário – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Material de Consumo – Material e Acessórios de Máquinas, de Viaturas, de Aparelhos, de Instrumentos e de Móveis. Cr$ 3.000,00  
91 – 3.1.3.0 – B – Serviços Urbanos – Serviços de Água e Esgoto – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparos – Adaptações e Conservações de Bens Móveis e Imóveis. Cr$ 3.000,00
Parágrafo Único – A Receita para abertura do Crédito Suplementar, de que trata este artigo, será obtida com igual importância do Superávit Financeiro do exercício passado.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 30 de agosto de 1971.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL - Curitiba, PR - Sexta-feira, 29 de Outubro de 1971