LEI N° 050/1971, DE 30 DE AGOSTO DE 1971
Autoriza a venda de ações de propriedade da Prefeitura Municipal de Leópolis.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 30-69, de novembro de 1969.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 30 de agosto de 1971.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL - Curitiba PR - Sexta-feira, 29 de Outubro de 1971