LEI N° 030/1969, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969
Autoriza a venda de ações de propriedade da Prefeitura Municipal de Leópolis.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender 9.000 (nove mil) ações de Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, de propriedade da Prefeitura Municipal de Leópolis.
Art. 2° - As ações de que trata o artigo anterior não poderão ser vendidas abaixo de seu valor nominal.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 19 de novembro de 1969.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
(Revogado pela LEI Nº 050/1971, DE 30 DE AGOSTO DE 1971)