LEI N° 030/1969, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969

Autoriza a venda de ações de propriedade da Prefeitura Municipal de Leópolis.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° -Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender 9.000 (nove mil) ações de Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, de propriedade da Prefeitura Municipal de Leópolis.

Art. 2° - As ações de que trata o artigo anterior não poderão ser vendidas abaixo de seu valor nominal.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 19 de novembro de 1969.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

(Revogado pela LEI Nº 050/1971, DE 30 DE AGOSTO DE 1971