LEI Nº 018/2018, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o § 2º do Art. 22 e § 1º do Art. 51 da Lei nº 035/2009, de 03 de Novembro de 2009 e dá outras providências
Alessandro Ribeiro, Prefeito do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 2º do Art. 22 da Lei nº 035/2009, de 03 de novembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22.......
§ 2º - Para os servidores já efetivos, após o enquadramento, para as futuras promoções, só terão validade os cursos concluídos após o enquadramento nesta lei, sendo que tal regra não se aplica aos servidores que se tornarem efetivos após a vigência dessa lei, sendo aceitos todos os cursos e treinamentos realizados após o ingresso na carreira, exceto os já utilizados para o enquadramento."
Art. 2º - Fica alterado o § 1º do Art. 51 da Lei nº 035/2009, de 03 de Novembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51.......
§1º Para o Grupo Ocupacional Superior somente serão considerados os cursos de tecnólogo e pós-graduação em nível de especialização de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas, mestrado e doutorado, que tenham relação direta com o cargo efetivo do servidor, nos limites estipulados na Tabela de Pontuação do enquadramento, a ser fixada em ato próprio do Executivo Municipal e desde que não tenham sido computados para promoção anterior."
Art. 3º - Esta Lei e seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de Dezembro de 2018.
Alessandro Ribeiro
Prefeito do Município