LEI N° 054/1971, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Suplementar, na importância de Cr$ 26.036,66 (vinte e seis mil e trinta e seis cruzeiros, e sessenta e seis centavos), para reforço das seguintes verbas:
10/3130-A – Administração Financeira – Administração – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Passagens e Transportes de Pessoas, Estadias e Diárias...............................................................Cr$ 1.500,00
10/3130-E – Idem – Serviços de Divulgação, de Impressão e de Encadernação.....Cr$ 1.000,00
02/3140-A – Governo e Administração Geral – Administração Superior – Poder Executivo – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Encargos Diversos – Festividades, Recepções e Homenagens..........................................Cr$ 500,00
24/3130-A – Defesa e Segurança – Policia Militar – Junta de Serviço Militar – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Serviços de Terceiros – Passagens, Transportes de Pessoas, Estadias e Diárias...................................Cr$ 300,00
40/3120-C – Viação, Transportes e Comunicações – Administração – Divisão de Obras e Viação – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Material de Consumo – Materiais e Acessórios, de Máquinas, de Viaturas, de Aparelhos, de Instrumentos e de Móveis....................................................................................................................................................................................................................................................................................................Cr$ 500,00
40/3120-B – Idem – Combustíveis e Lubrificantes..................................................................................................................................................................................................................................................................Cr$ 1.500,00
40/3120-B – Viação, Transportes e Comunicações – Rodoviário – Serviço Municipal de Estradas de Rodagens – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Material de Consumo – Materiais e Acessórios, de Máquinas, de Viaturas, de Aparelhos, de Instrumentos e de Móveis – Caminhões...........................................................................................................................................................................................................................................................................Cr$ 3.000,00
42/3130-B – Viação, Transportes e Comunicações – Rodoviário – Serviço Rodoviário Municipal – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Serviços de Terceiros – Reparos e Adaptações e Conservações de Bens Móveis e Imóveis..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Cr$ 12.000,00
59/3130-A – Indústria e Comércio – Diversos – Fábrica de Tubos – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Luz e Força.................................................................................................................Cr$ 1.000,00
79/3111-01-01 – Saúde e Serviço Social – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos – 13° Salário.................................................Cr$ 179,40
79/3120-C – Idem – Material de Consumo – Artigos de Higiene e Conservação........................................................................................................................................................................................................................Cr$ 200,00
91/3120-C – Serviços Urbanos – Seção de Água e Esgoto – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Material de Consumo – Materiais e Acessórios de Máquinas, de Viaturas, de Aparelhos, de Instrumentos e de Móveis.....Cr$ 500,00
91/3120-B – Idem – Outros Materiais de Consumo................................................................................................................................................................................................................................................................Cr$ 200,00
91/3130-A – Idem – Serviços de Terceiros – Luz e Força........................................................................................................................................................................................................................................................Cr$ 2.561,74
91/3233 – Serviços Urbanos – Seção de Água e Esgotos – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferências de Assistência e Previdência Social – Salário Família..........................................................................Cr$ 65,52
93/3120-A – Serviços Urbanos – Iluminação Pública – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Material de Consumo – Lâmpadas e Acessórios para Instalações Elétricas............................................................................Cr$ 1.000,00
95/3111-10-10 – Serviços Urbanos – Praças, Parques e Jardins – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos – 13° Salário........................................................Cr$ 30,00
Parágrafo Único – A receita para cobrir as despesas com o Crédito Suplementar de que trata este artigo, será obtida com a redução das seguintes verbas:
02/3130-C – Governo e Administração Geral – Administração Superior – Poder Executivo – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); 10/3130-J – Administração Financeira – Administração – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros); 10/3111-01-01-B – Idem – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos – Vencimento do Datilógrafo – Cr$ 1.058,00 (hum mil e cinquenta e oito cruzeiros; 12/3120-A – Administração Financeira – Fiscalização e Tributação de Rendas – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Material de Consumo – Impressos e Outros Artigos de Expedientes – Cr$ 647,16 (seiscentos e quarenta e sete cruzeiros e dezesseis centavos); 42/3111-01-01-A – Viação, Transportes e Comunicações – Rodoviário – Serviço Rodoviário Municipal – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimento Mecânico – Cr$ 2.282,52 (dois mil e duzentos e oitenta e dois cruzeiros e cinquenta e dois centavos); 42/3111-01-01-C – Idem Salário de Motorista – Cr$ 1.076,80 (hum mil e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos); 42/3111-01-01-B – Idem Salário de Motonivelistas – Cr$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito cruzeiros) ; 42/3111-01-01 – Idem – 13° Salário – Cr$ 547,80 (quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e oitenta centavos); 42/3111-01-01 – Idem – Salários de Operários Diaristas – 1.077,82 (hum mil e setenta e sete cruzeiros e oitenta e dois centavos); 42/3130-C - Idem – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros – Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros); 3111-01-10-B/61 – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos – Salário de Professores Regentes – Educação e Cultura – Ensino Primário – Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros); 79/3120-B – Saúde e Serviço Social – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Material de Consumo – Combustível e Lubrificantes – Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); 96/3130-B – Serviços Urbanos – Matadouro Municipal – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Serviços de Terceiros – Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis – Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros); 91/3111-01-10-B – Serviços Urbanos – Seção de Água e Esgotos – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos – Salário Zelador de Água de Jandinópolis – Cr$ 57,44 (cinquenta e sete cruzeiros e quarenta e quatro centavos); 92/3111-01-10-A – Serviços Urbanos – Limpeza Pública – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos – Salário Encarregado Limpeza Pública – Cr$ 57,44 (cinquenta e sete cruzeiros e quarenta e quatro centavos); 95/31111-10-10-A – Serviços Urbanos – Praças, Parques e Jardins – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos – Salário de Jardineiro – Cr$ 66,24 (sessenta e seis cruzeiros e vinte quatro centavos); 95/3111-10-10-B – Idem – Salário de Guarda Urbano – Cr$ 62,56 (sessenta e dois cruzeiros e cinquenta e seis centavos); 97/3111-01-01-B – Serviços Urbanos – Cemitérios – Despesas Correntes – Despesas de Custeio – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos – Salário de Zelador do Cemitério da Sede – Cr$ 57,44 (cinquenta e sete cruzeiros e quarenta e quatro centavos); 97/3111-01-01-B – Idem – Zelador do Cemitério de Jandinópolis – Cr$ 57,44 (cinquenta e sete cruzeiros e quarenta e quatro centavos); 91/3111-01-10-C – Serviços Urbanos – Seção de Água e Esgotos – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Pessoal – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas – Vencimentos – Vencimento do Zelador de Água do Povoado da Primavera – Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 29 de outubro de 1971.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL - Curitiba, PR - Terça-feira, 09 de Novembro de 1971