LEI N° 055/1971, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

Abre Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Especial no valor de Cr$ 104,52 (cento e quatro cruzeiros e cinquenta e dois centavos), para atender a seguinte verba:
79-3233 – Saúde e Serviço Social – Unidade Sanitária Integrada de Leópolis – Despesas Correntes – Transferências Correntes – Transferências de Assistência e Previdência Social – Salário Família..............................................Cr$ 104,52 
Parágrafo Único – A receita para atender as despesas do Crédito de que trata este artigo será obtida em igual importância do Superávit Financeiro do exercício passado.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 29 de outubro de 1971.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL - Curitiba, PR - Terça-feira, 09 de Novembro de 1971