LEI N° 056/1971, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971
Cria cargo de Orientador Fiscal, de provimento efetivo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado no Quadro Próprio de Pessoal da Prefeitura Municipal de Leópolis, Anexo I, tabela “A” e Anexo III, tabela “A”, da Lei Municipal n° 042-70, de 29 de dezembro de 1970, o cargo isolado de provimento efetivo de Orientador Fiscal.
Parágrafo Único – O cargo criado por esta Lei, terá nível III, com salário inicial de Cr$ 260,00 (duzentos e sessenta cruzeiros) classificado na tabela “A” do Anexo III – 3.a faixa salarial.
Art. 2° - O cargo criado pelo artigo anterior será provido mediante arrecadação de concurso público de provas, e de provas e títulos, e seu provimento far-se-á na medida das necessidades do serviço.
Art. 3° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial até o montante necessário a cobrir as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 29 de outubro de 1971.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL - Curitiba, PR - Terça-feira, 09 de Novembro de 1971