LEI N° 058/1971, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971

Abre Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Especial de Cr$ 4.099,84 (quatro mil e noventa e nove cruzeiros e oitenta e quatro centavos), para cobrir as despesas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público de que trata a Lei Complementar n° 8 da União, de 03 de dezembro de 1970.
§ 1° - As despesas de que trata este artigo serão contabilizadas a conta da verba: 3140/10 – Despesas Correntes – Despesas de Custeios – Encargos Diversos – Administração.
§ 2° - Os recursos para abertura do Crédito Especial mencionado por este artigo serão obtidos em igual importância da verba: 4110B/40 – Despesas de Capital, Investimentos, Obras Públicas, Construção de Edifícios Públicos, Construção do Prédio da Prefeitura e Câmara Municipal, Administração, Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 10 de novembro de 1971.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR -Domingo, 30 de Janeiro de 1972