LEI N° 059/1972, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado do Paraná.

O Prefeito Municipal de Leópolis;
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Paraná, visando a sua participação no Programa de Integração Fazendária – PROFAZ – Criado pela Lei Estadual n° 6211, de 02 de agosto de 1971, respectivamente.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 10 de novembro de 1971.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR -Domingo, 30 de Janeiro de 1972