LEI N° 062A/1971, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1971
Inscreve no patrimônio da Biblioteca Pública Municipal, Livros oferecidos pelos Munícipes.
O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Passa fazer parte do Patrimônio da Biblioteca Pública Municipal de Leópolis, os livros e coleções oferecidos pelos Munícipes, num total de Cr$ 5.560,00 (cinco mil e quinhentos e sessenta cruzeiros), conforme relação anexa e que passa fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 17 de novembro de 1971.
Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-
Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR -Domingo, 30 de Janeiro de 1972