LEI Nº 011/2014 DE 22 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 15/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:

PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DAS METAS E PRIORIDADES
POR FUNÇÃO
FUNÇÃO
20 - AGRICULTURA
DIAGNÓSTICO:
Aquisição de Caminhão Caçamba
DIRETRIZES:
Aquisição de Caminhão Caçamba
PROGRAMA    AÇÕES       PRODUTO   UNID.MED.   META    FONTE REC.    EXERC.  
0009           Expansão      Caminhão       un             1         vinculado         2014
                 Agropecuária

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:

Órgãos/Programas/Funções                       Objetivos e Metas
13 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE
09 – EXPANSÃO AGROPECUÁRIA
20 - AGRICULTURA                                  Aquisição de Caminhão Caçamba

Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2014, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), como segue:

13 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE  
13.001 Gabinete do Secretario de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente  
20.601.0009-1.016 Aquisição de Caminhão Caçamba  
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente  
0.1.000 Fonte Livre 28.750,00
3.1.747 Aquisição de Caminhão Caçamba Conv. 783829 146.250,00
  TOTAL 175.000,00

Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação e Cancelamento parcial de dotação, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:

Cancelamento:

08 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD  
08.002 Departamento Munic. de Obras Públicas  
15.452.00072.028 Manutenção do Departamento de Obras Públicas  
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo  
0.1.000 Fonte livre 15.000,00

 

08 SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD  
08.003 Departamento Munic. de Frotas e Transporte  
26.782.00071.008 Aquisição de Maquinas e Veículos  
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente  
0.1.000 Fonte Livre 13.750,00
  TOTAL 28.750,00

Excesso de Arrecadação Fonte 747................................R$  146.250,00

Total..................................................................................R$ 175.000,00 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 22 de Maio de 2014. 

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado na edição 304 do Boletim Oficial de Leópolis.