LEI Nº 011/2014 DE 22 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre inclusão na Lei nº. 26/2013 – PPA e da Lei nº. 15/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Abertura de Crédito Adicional Especial
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar ao Plano Plurianual do Município o que segue:
PRIORIDADES E METAS PARA 2014 a 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DAS METAS E PRIORIDADES POR FUNÇÃO |
FUNÇÃO 20 - AGRICULTURA |
DIAGNÓSTICO: Aquisição de Caminhão Caçamba |
DIRETRIZES: Aquisição de Caminhão Caçamba |
PROGRAMA AÇÕES PRODUTO UNID.MED. META FONTE REC. EXERC. |
0009 Expansão Caminhão un 1 vinculado 2014 Agropecuária |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Leopolis autorizado a adicionar na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício o que segue:
Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas |
13 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE |
09 – EXPANSÃO AGROPECUÁRIA |
20 - AGRICULTURA Aquisição de Caminhão Caçamba |
Art. 3º - Em conseqüência da alteração contida no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2014, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), como segue:
13 | SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE | |
13.001 | Gabinete do Secretario de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | |
20.601.0009-1.016 | Aquisição de Caminhão Caçamba | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e material permanente | |
0.1.000 | Fonte Livre | 28.750,00 |
3.1.747 | Aquisição de Caminhão Caçamba Conv. 783829 | 146.250,00 |
TOTAL | 175.000,00 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao Crédito de que se trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente Excesso de Arrecadação e Cancelamento parcial de dotação, de acordo com o artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, como segue:
Cancelamento:
08 | SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD | |
08.002 | Departamento Munic. de Obras Públicas | |
15.452.00072.028 | Manutenção do Departamento de Obras Públicas | |
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | |
0.1.000 | Fonte livre | 15.000,00 |
08 | SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO IND. COMERC E TURISMO - SEMUD | |
08.003 | Departamento Munic. de Frotas e Transporte | |
26.782.00071.008 | Aquisição de Maquinas e Veículos | |
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
0.1.000 | Fonte Livre | 13.750,00 |
TOTAL | 28.750,00 |
Excesso de Arrecadação Fonte 747................................R$ 146.250,00
Total..................................................................................R$ 175.000,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 22 de Maio de 2014.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal