LEI N° 063/1971, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para atender as atividades do referido órgão, de acordo com a Lei Federal n° 4504, de 30 de novembro de 1964.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 24 de novembro de 1971.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR -Domingo, 30 de Janeiro de 1972