LEI N° 066/1971, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza a compra de animal para limpeza pública e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Leópolis,
Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um animal muar para tração das carroças da sessão de Limpeza Pública.

Art. 2° - Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a proceder a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para cobrir a despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior o qual será contabilizado à conta da verba: 4140-A/92 – Despesas de Capital – Investimentos – Material Permanente – Animal para Trabalho – Limpeza Pública.
Parágrafo Único – Os recursos para a abertura do Crédito Especial de que trata este artigo serão obtidos com a redução da verba: 4110-B/40 – Despesas de Capital – Investimento – Obras Públicas – Prédio da Prefeitura a Câmara Municipal – Administração  - Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 17 de dezembro de 1971.

 

Geraldo Laert Valério
-Prefeito Municipal-

 

Este texto não substitui o publicado no jornal A CIDADE - Cornélio Procópio, PR -Domingo, 30 de Janeiro de 1972